O vale transporte deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Não se trata, portanto, de uma reposição salarial, mas de uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa, trabalho e casa, por meio de transporte coletivo público.
Nesse sentido, todo e qualquer empregado têm direito a receber este benefício, incluindo temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, devem providenciar o fornecimento.
Assim, no ato de admissão, cabe ao empregador solicitar que o empregado informe seu endereço residencial e os meios de transporte de que fará uso para chegar ao trabalho.
Para você empresa, será necessário seguir os passos abaixo:
Entrar no site: vtclient.maua.prodatamobility.com.br;
Cadastrar a empresa (preencher todos os dados conforme solicitado);
Incluir os funcionários
Fazer o pedido;
Gerar o boleto para pagamento.
Para retirada dos cartões:
Comparecer à loja SIM – Bus Fácil, na Praça Vinte e Dois de Novembro s/nº munido com documento original (RG ou CNH), além da carta de autorização da empresa com a relação de funcionários e o nome do responsável que fará a retirada dos cartões. A carta deverá estar assinada e carimbada pela empresa.
Para solicitar saldo e extrato do cartão vale transporte o beneficiário deverá comparecer munido com documento original (RG ou CNH), à loja SIM Bus Fácil, na Praça Vinte e Dois de Novembro s/nº.
Em caso de perda, roubo, furto ou cartão danificado a Concessão de segunda via do cartão VALE TRANSPORTE será feita mediante o pagamento do valor de 10 (dez) tarifas vigentes.