• 11 4518-6063
  • valetransporte@vtmaua.com.br
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CARTÃO SIM ESPECIAL

CARTÃO SIM ESPECIAL

CARTÃO SIM ESPECIAL

CARTÃO SIM ESPECIAL

Tem direito à utilização do transporte coletivo municipal sem ônus, na forma da legislação, os seguintes usuários:

Os distribuidores de correspondência postal ou telegráfica a serviço e fardados;

Aos efetivos da Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal a serviço e fardado;

Aos integrantes da Guarda Infanto-Juvenil e dos Bombeiros Mirins; a serviço e fardado;

Às pessoas com deficiências, portadores do vírus HIV-AIDS, renais crônicos, portadores de câncer;

Obs.: não terão direito à gratuidade acima previstas os usuários que sejam beneficiários do vale transporte.

1º CADASTRO ESPECIAL

Para obtenção do benefício 1º cadastro comparecer na isenção tarifaria de transporte localizado na Praça 22 de Novembro s/n PRÉDIO MIGUEL ARRAES (PRÉDIO REDONDO) -PISO BAIXO PB, levar relatório médico atual com CID

HORARIO ADMINISTRATIVO

DAS 8:00 ÀS 17:00hs

HORARIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

DAS 9:00 ÀS 11:00hs

13:00 às 16:00hs

*QUALQUER PESSOA PODE LEVAR O LAUDO PARA VERIFICAÇÃO.

RENOVAÇÃO DE LAUDO PERMANENTE

Para renovação do cartão especial permanente, os usuários deverão comparecer junto a concessionária de transporte coletivo de Mauá mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I- Documento de Identidade Original;

II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III- Comprovante de residência do Município de Mauá (luz, água, telefone, gás, correspondência bancária) em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais ou cônjuge);

IV- Carteira de trabalho atualizada e documento necessários a comprovação de não vínculo empregatício;

V- CNIS (válido durante 30 dias);

VI- Cartão especial.

Todos os documentos apresentados devem ser originais.

A Concessão de segunda via do cartão especial será feita mediante o pagamento do valor de 10 (dez) tarifas vigentes.

O cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo proibida sua comercialização ou utilização por terceiros.

O uso indevido do cartão, implicará no bloqueio imediato e nas seguintes penalidades:

A cada ocorrência:

I- Primeira ocorrência: suspensão do benefício por 30 dias e pagamento de valor correspondente a segunda via;

II- Reincidência: suspensão por um ano da utilização do benefício;

III- nova reincidência: perda definitiva do benefício no Sistema de Transporte Público Municipal.

No caso de 3 (três) solicitações de segundas vias por perda, o beneficiário também terá seu cartão suspenso por 30 (trinta) dias.

Depois de cumpridos os prazos de suspensão, conforme o caso, o beneficiário deverá comparecer ao posto de atendimento da concessionária para solicitar o desbloqueio, ocasião que será cobrada o valor de 10 (dez) tarifas vigentes.

Na eventual perda, furto ou roubo do cartão, deverá o beneficiário comunicar imediatamente o fato a Loja Sim, pelos canais de comunicação disponibilizados.