Tem direito à utilização do transporte coletivo municipal sem ônus, na forma da legislação, os seguintes usuários:
Pessoas com mais de 60 (sessenta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
Obs.: Não terão direito à gratuidade acima previstas os usuários que sejam beneficiários do vale transporte.
Para obtenção do benefício, os usuários deverão proceder ao prévio cadastramento/recadastramento junto à Concessionária de Transporte Coletivo de Mauá, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I- Documento de Identidade original;
II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III- Comprovante de residência do Município de Mauá (luz, água, telefone, gás, correspondência bancária) em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais ou cônjuge
IV- Carteira de trabalho atualizada e documentos necessários a comprovação de não vínculo empregatício;
V- Declaração assinada e com firma reconhecida em cartório;
V- CNIS (válido durante 30 dias);
VI- Cartão especial.
Todos os documentos apresentados devem ser originais.
A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente pelo beneficiário, oportunidade em que será providenciada a fotografia digitalizada, captura e biometria digital, facial e oura disponibilidade tecnológica que seja necessária.
Para o cadastramento, o interessado deverá apresentar os documentos indicados na loja SIM, na Praça 22 de Novembro, Centro, Mauá, SP, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00hs.
Os cadastramentos, para o benefício da gratuidade, serão aceitos durante todo o ano, sendo obrigatório o recadastramento a cada dois anos.
Para os novos cadastros será emitido Cartão Eletrônico que dá direito ao benefício.
A concessão da segunda via do cartão sênior será feita mediante o pagamento do valor de 10 (dez) tarifas vigentes.
O cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo proibida sua comercialização ou utilização por terceiros.
O uso indevido do cartão, implicará no bloqueio imediato e nas seguintes penalidades:
A cada ocorrência:
I- Primeira ocorrência: suspensão do benefício por 30 dias e pagamento de valor correspondente a segunda via;
II- Reincidência: suspensão por um ano da utilização do benefício;
III- nova reincidência: perda definitiva do benefício no Sistema de Transporte Público Municipal.
No caso de 3 (três) solicitações de segundas vias por perda, o beneficiário também tera seu cartão suspenso por 30 (trinta) dias.
Depois de cumpridos os prazos de suspensão, conforme o caso, o beneficiário deverá comparecer ao posto de atendimento da concessionária para solicitar o desbloqueio, ocasião que sera cobrada o valor de 10 (dez) tarifas vigentes.
Na eventual perda, furto ou roubo do cartão, deverá o beneficiário comunicar imediatamente o fato a Loja Sim, pelos canais de comunicação disponibilizados.