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CARTÃO SIM ESCOLAR

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RESOLUÇÃO STRANS – Nº 001 – 04 DE JANEIRO DE 2022

 

Disciplina o cadastramento e recadastramento de estudantes no Município de Mauá para aquisição do passe escolar.

Reinaldo Soares de Araujo, Secretário de Transportes do Município de Mauá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.765, de 10 de julho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Para efetuar o cadastro/recadastro para aquisição do CARTÃO ESCOLAR e ter o direito ao desconto de 100% (cem por cento) na tarifa vigente, os estudantes deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. Residir no Município de Mauá, a uma distância mínima de 1.500m (hum mil e quinhentos metros) ou mais, do estabelecimento de ensino, ressalvados os casos excepcionais serão avaliados por realização de diligência e posterior deliberação da Gerência de Transportes;
  2. Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência, públicos e privados;
  • Os alunos matriculados em cursos profissionalizantes e cursos técnicos reconhecidos oficialmente pelo MEC, ou ministrados pelo SENAI e SENAC;
  1. Os alunos da Educação para jovens e adultos – EJA;
  2. Os alunos do PRONATEC – Instituto Federal;
  3. Os alunos do VENCE – Governo do Estado de São
  • 1º Alunos do EJA e de cursos a distância (EAD), deverão fazer constar na declaração escolar os dias específicos em que ocorrem as aulas presenciais.
  • 2º O endereço residencial deverá constar na declaração escolar.

Art. 2º O benefício da gratuidade será de uso exclusivo do aluno cadastrado, exercido com o cartão escolar e permitido apenas nas linhas que realizam o percurso de ida e volta entre a residência e a instituição de ensino nos horários de aula especificados na declaração, exceto em casos específicos do art. 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. O uso do cartão escolar será permitido de acordo com as datas estipuladas no calendário anual das escolas estaduais, enviado pela Diretoria de Ensino.

Art. 3º O cartão de passe escolar não poderá ser utilizado aos domingos, feriados e nos períodos de recesso ou férias escolares, exceto quando oficialmente a rede pública de ensino determinar a reposição de aulas.

Art. 4º Não será concedido Cartão Escolar para atividades complementares, extracurriculares ou estágios.

Art. 5º Aos alunos e professores residentes fora do Município de Mauá, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa.

Art. 6º O Cadastro / Recadastro será realizado no período de 17 de janeiro de 2022 a 30 de novembro de 2022, conforme os seguintes critérios:

I – RECADASTRAMENTO / CADASTRAMENTO: será realizado pessoalmente pelo interessado na Loja SIM localizada no térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes, sito a Praça 22 de Novembro, Centro, Mauá/SP, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.

  • 1º Os documentos protocolados na Loja SIM serão validados a partir do décimo dia útil após a entrega dos mesmos.
  • 2º Para retirada do cartão trazer o RG original do solicitante e o protocolo de atendimento.

Art. 7º Para usufruir do benefício do cartão escolar é obrigatório a apresentação e entrega dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade original;
  • Cadastro de pessoa física – CPF
  • Atestado de matrícula ou declaração escolar original, especificando dias e horários das aulas, endereço residencial, assinada e carimbada pela instituição de ensino, ou código de autenticidade;
  • Tratando-se de curso profissionalizante, deverá ser apresentada Declaração do Estabelecimento Escolar ratificando que o curso objeto da matrícula é reconhecido pelo MEC;
  • Comprovante de residência original, e todos devem estar dentro do prazo de 90 (noventa) dias: (luz, água, telefone fixo ou celular, gás, correspondência bancária, fatura de cartão de crédito, boleto de condomínio, conta de TV, internet, mensalidade escolar, financiamento de bens, boleto bancário), em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais, cônjuge (com certidão comprobatória original) ou contrato de locação original com as assinaturas de locador e locatário com firma reconhecida em cartório do Município de Mauá.
  • Na ausência dos pais, deverá ser apresentado termo de tutela ou similar, com o respectivo reconhecimento, para comprovação do endereço residencial;
  • Solicitação de cadastro escolar e atestado de frequência, obtidos através do site da Prefeitura Municipal de Mauá (maua.sp.gov.br), devidamente impressos e assinados pelo requerente e assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
  • Cartão Escolar
  • 1º Os professores deverão apresentar também uma declaração em papel timbrado e carimbo da instituição de ensino e assinatura do responsável pela declaração comprovando a função de “professor”.
  • 2º Não será concedida cota dupla para professores.
  • 3º A solicitação de cadastro escolar e o atestado de frequência não serão aceitos ou poderão ser cancelados caso apresentem rasuras, preenchimento ilegível, incompleto ou com informações incorretas, bem como, se ausentes os documentos originais necessários para a concessão do benefício.

Art. 8º Para os cadastrados aprovados será emitido um cartão eletrônico denominado CARTÃO ESCOLAR.

  • 1º O cartão escolar eventualmente utilizado no ano anterior deverá ser mantido em posse do requerente e apresentado sempre que solicitado, especialmente na ocasião do recadastramento.
  • 2º A concessão de segunda via do cartão escolar será feita mediante o pagamento do valor de 10 (dez) tarifas vigentes.
  • 3º A transferência de passagens eletrônicas será permitida na hipótese de solicitação de segunda via em virtude de perda, roubo, furto ou dano, mas a empresa que opera o sistema não poderá ser responsabilizada pela utilização indevida de tais créditos por terceiros até o momento em que o usuário comunicar a perda, roubo, furto ou dano à empresa que gerencia o cartão eletrônico denominado cartão escolar.
  • 4º Para a retirada do cartão escolar deverá o estudante cientificar-se das condições estabelecidas para a utilização, e caso não se oponha a elas, assinar o “Termo de Recebimento e Uso do CARTÃO ESCOLAR”
  • 5º No caso dos alunos com 50% (cinqüenta por cento) e professores, as passagens e os créditos eletrônicos de acesso do cartão serão concedidos e comercializados entre 17 de janeiro e 30 de junho, para o primeiro semestre, e entre 1º de agosto e 16 de dezembro para o segundo semestre, mediante apresentação do cartão escolar, declaração e atestado de frequência do mês, devidamente carimbado e assinado pela instituição de ensino.
  • 6º Os créditos de acesso ao cartão escolar poderão ser adquiridos somente após 28 (vinte e oito) dias contados a partir da última compra, sendo que os créditos mensais serão adquiridos até o limite máximo especificado para cada aluno, sem a suplementação de créditos, de períodos anteriores não utilizados.
  • 7º A utilização do cartão será permitida até 16 de dezembro de 2022.

Art. 9º O cartão escolar será concedido ao usuário em caráter pessoal e intransferível, que se obriga a conservá-lo em perfeito estado de funcionamento, sendo vetada sua utilização por terceiros.

Art. 10º O uso indevido do cartão escolar implicará no bloqueio imediato e as seguintes penalidades:

  • 1º A cada ocorrência:

1ª Ocorrência: suspensão do benefício por 60 (sessenta) dias e pagamento de valor correspondente à segunda via;

Reincidência: suspensão por 1 (um) ano da utilização do benefício;

Nova reincidência: perda definitiva do benefício no Sistema de Transporte Público Municipal.

  • 2º No caso de 3 (três) solicitações de segunda via por perda, o beneficiário também terá seu cartão suspenso por 60 (sessenta) dias.

Art. 11º Constatado o uso indevido do cartão, a concessionária deverá efetuar o bloqueio do mesmo e informar por escrito à Secretaria de Transportes, juntando todos os relatórios operacionais e da fiscalização que comprovem o uso indevido.

  • 1º O beneficiário do cartão será notificado da irregularidade cometida e terá direito à ampla defesa, através de recurso administrativo dirigido ao Secretário de Transportes, na sede da secretaria, localizada Rua Vitorino Dell’Antonia, nº 271 – Vila Noêmia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no prazo de 10 (dez) dias após sua notificação.
  • 2º Não sendo apresentado o recurso, ou no caso de indeferimento do recurso, o Secretário aplicará a penalidade cabível, notificando o beneficiário e a empresa concessionária de sua decisão, sendo obrigatório o pagamento de 2ª via.
  • 3º No caso de deferimento do recurso, o beneficiário e a empresa concessionária serão notificados da decisão, devendo o beneficiário comparecer à Loja SIM para pegar a 2ª via do cartão.
  • 4º Decorridos os prazos de suspensão, por uso indevido do cartão, conforme o caso, o beneficiário deverá comparecer ao posto de atendimento da concessionária para solicitar a 2ª via, ocasião em que serão cobradas 10 (dez) tarifas integrais vigentes.

Art. 12º Na eventual perda, furto ou roubo do cartão, deverá o beneficiário comunicar imediatamente o fato à Loja SIM, pelos seguintes canais de comunicação:

I – e-mail: valetransporte@vtmaua.com.br II – pessoalmente na Loja SIM

III – pelo wattsap (11) 9 7218-9540

Art. 13º É facultada à Secretaria de Transportes realizarem diligências, quando julgar necessárias, para o fim de constatar a veracidade das informações prestadas e documentos apresentados pelo requerente.

Art. 14º Após devidamente cadastrados os alunos com direito a 50% da tarifa deverão requisitar os créditos eletrônicos mensalmente, na bilheteria.

  • 1º Para concessão de crédito que trata o § 5º do Art. 8º deverá o aluno obrigatoriamente apresentar um atestado de matrícula na seguinte periodicidade:
  • – anualmente, ensino fundamental, médio e semestralmente superior de escola pública ou privada;
  • – a cada término de período letivo previsto no atestado de matrícula anteriormente apresentado, se estudante de curso técnico, curso profissionalizante ou curso do SENAI ou SENAC;
  • 2º Alunos de cursos a distância (EAD) deverão fazer constar na Declaração Escolar os dias em que ocorrem suas aulas presenciais.

Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 001/2021 e demais disposições em contrário.